LEI Nº 285 De 30 de janeiro de 1956
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial.
Eu, o cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido um auxílio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para aquisição de uma "casa própria para a família do jornalista Stélio Machado Loureiro", tragicamente desaparecido.
Art. 2º Para satisfazer ao disposto no artigo 1º desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para cuja cobertura se utilizará o excesso de arrecadação verificado no último exercício financeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de Janeiro de 1956.
Mario Martins de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.